A CNH (Carteira Nacional de Habilitação) é um documento obrigatório a todos os brasileiros que são proprietários de imóveis e dirigem, ou até mesmo exercem funções trabalhistas para empresas em diversas categorias, como caminhões, motos e ônibus. Tal documento é obrigatório também para ser motorista de aplicativos como Uber e 99 Táxis, por exemplo. Entenda, lendo este artigo, o prazo de validade da CNH, o prazo de validade durante a pandemia além de todas as mudanças da nova regra de renovação do documento. Saiba mais!
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Prazo de validade da CNH
Atualmente, a validade da Carteira de Motorista no Brasil é de 5 anos para condutores com até 50 anos de idade. Acima desta data, a renovação acontece em intervalos de 3 anos. Para idosos, normalmente são obrigatórios novos exames para manter a carteira de motorista válida.
Veja, na sequência, o que muda para os documentos que já estejam vencidos!
Prazo de Validade da CNH Depois de Vencida
Segundo o Contran, que é o órgão normativo brasileiro que coordena todo o sistema nacional de trânsito além elaborar e regulamentar as resoluções, só é permitido dirigir automóveis de qualquer modalidade, até 30 dias após a validade da CNH estar vencida, podendo ter a carteira de motorista cassada e o automóvel apreendido, além de aplicação de multa, por meio do agente de trânsito.
Todavia, durante a atual pandemia de Covid-19, neste ano de 2021, houveram mudanças necessárias em razão das quarentenas e para respeitar o distanciamento social. Saiba mais no próximo item.
Veja também: Agendamento CNH 2024 ✔ CNH Cidadã DF ✔ CNH Gratuita 2024.
Validade da CNH na Pandemia
Em razão da pandemia do novo coronavírus, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) suspendeu, a partir do mês de março, todos os processos presenciais nos órgãos de trânsito. Portanto, no mês de junho, com a Resolução 782/20 decidiu-se definitivamente a suspensão de todos os prazos, por tempo indeterminado.
Assim sendo, durante a pandemia, o condutor que tiver a carteira de motorista vencida após o mês de maio de 2021, poderá dirigir até segundas ordens e a reabertura dos órgãos públicos.
Entretanto, atualmente tal Resolução foi revogada e nos próximos dias será publicada no Diário Oficial da União e as atividades devem voltar no próximo ano com as restrições e cuidados necessários.
Prorrogação da validade da CNH
A Lei 14.071/20 foi publicada no Diário Oficial da União e, por meio dela, novas mudanças referentes à CNH dos brasileiros acontecerão. Tais mudanças ocorrerão apenas após abril de 2024, portanto atente-se!
Deste modo, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) definirá novas regras que deverão ser seguidas em todos os estados do país.
As principais mudanças são referentes à validade do documento que passará de 5 para 10 anos para condutores que possuam até 50 anos de idade. Para motoristas de 50 até 70 anos, a vigência será de 5 anos e acima de 70 anos, a validade será de no máximo 3 anos.
Entre tantas mudanças, outra relevante é referente à pontuação na CNH que aumentará. Na nova legislação, o condutor perderá seu documento apenas se:
- Obter 20 pontos na carteira, com duas infrações gravíssimas ou mais;
- 30 ponto totais e uma infração considerada gravíssima;
- Ou se obtiver 40 pontos na CNH, mesmo que não possua nenhuma infração gravíssima.
Por fim, com todas essas mudanças fique atento, e vá até os órgãos de seu município ou região, somente se necessário e respeite as regras de higiene e distanciamento social!